DECRETO N. 5832 – DE 8 DE JANEIRO DE 1906
Concede ao Gymnasio Pelotense, no Estado do Rio Grande do Sul, os privilegios e garantias de que gosa o Gymnasio Nacional.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Attendendo ás informações prestadas pelo delegado fiscal do Governo sobre os programmas de ensino e o modo por que são executados no Gymnasio Pelotense, no Estado do Rio Grande do Sul, resolve, de accordo com o art. 367 do Codigo dos Institutos Officiaes de Ensino Superior e Secundario, approvado pelo decreto n. 3890, de 1 de janeiro de 1901, conceder ao dito estabelecimento de instrucção, na conformidade do art. 361 do citado Codigo, os privilegios e garantias de que gosa o Gymnasio Nacional.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1906, 18º da Republica.
Francisco de paula rodrigues alves.
J. J. Seabra.