DECRETO N. 5.877 – DE 26 DE JUNHO DE 1940
Concede à “Sociedade Brasileira de Mineração Fama Limitada”, autorização para funcionar como empresa de mineração
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e atendendo ao que requereu a "Sociedade Brasileira de Mineração Fama Limitada” com sede nesta Capital,
decreta:
Art. 1º É concedida à “Sociedade Brasileira de Mineração Fama Limitada”, autorização para funcionar como empresa de mineração, de acordo com o que dispõe o § 1º do art. 6º do Decreto-lei n. 1 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.