DECRETO N. 5878 – DE 3 DE FEVEREIRO DE 1906
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 84:755$170 para pagamento a José Ferreira dos Santos, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 20, n. 18, da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, revigorado pelo art. 33 da lei n. 1453, de 30 de dezembro ultimo, e a que se refere o decreto n. 5875 de 27 de janeiro proximo findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 84:755$170 para cumprimento da carta precatoria do juizo federal na secção do Estado do Paraná, de 1 de junho de 1901, solicitando pagamento de igual quantia a José Ferreira dos Santos, em virtude de sentença do mesmo juizo, confirmada por accordão do Supremo Tribunal Federal, de 31 de outubro de 1900.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1906, 18º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Leopoldo de Bulhões.