DECRETO N. 5879 – DE 3 DE FEVEREIRO DE 1906

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 24:930$041 para occorrer ao pagamento de differença de vencimentos de inactividade devida a João Estanisláo Pereira de Andrade.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 1448, de 23 de dezembro proximo findo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 24:930$041 para occorrer ao pagamento devido ao pagador aposentado da Estrada de Ferro Central do Brazil João Estanisláo Pereira de Andrade e proveniente da differença, no periodo de 4 de novembro de 1892 a 31 de dezembro citado, entre o vencimento de inactividade que percebia e o de 4:294$620, a que aquelle foi elevado pelo mesmo decreto.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1906, 18º da Republica.

Francisco De Paula Rodrigues Alves.

Leopoldo de Bulhões.