DECRETO N

DECRETO N. 5880 – DE 3 DE FEVEREIRO DE 1906

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 1:164$664 para pagamento ao Dr. Godofredo Xavier da Cunha, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 20, n. 18, da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, revigorado pelo art. 33 da de n. 1453, de 30 de dezembro ultimo, e a que se refere o decreto n. 5875, de 27 de janeiro proximo findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 1:164$664 para cumprimento da carta precatoria expedida pelo juizo federal, em 9 de setembro ultimo, requisitando o pagamento da importancia a que foi condemnada a Fazenda Nacional por sentença proferida a favor do Dr. Godofredo Xavier da Cunha e confirmada por accordão do Supremo Tribunal Federal, de 19 de abril do anno proximo findo.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1906, 18º da Republica.

FRAnCISCO dE Paula RODRIGUeS Alves.

Leopoldo de Bulhões.