DeCRETO N. 5883 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1906

Crea mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Passos, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Passos, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 195ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 583, 584 e 585, e um do da reserva, sob n. 195, e esta com a de 88ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 175 e 176, os quaes se organizarão com os guardas qualificados no municipio de Santa Rita de Cassia; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1906, 18º da Republica.

Francisco de paula rodrigues alves.

J. J. Seabra.