DeCRETO N. 5884 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1906

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Campo Maior, no Estado do Piauhy.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Campo Maior, no Estado do Piauhy, uma brigada de cavallaria, com a designação de 12ª, a qual se constituirá de dous regimentos, ns. 23 e 24, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1906, 18º da Republica.

Francisco de paula rodrigues alves.

J. J. Seabra.