DeCRETO N. 5887 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1906
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 5:421$472 para pagamento a D. Thereza Barbosa dos Santos, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 20, n. 18, da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, revigorado pelo art. 33 da de n. 1453, de 30 de dezembro ultimo, e a que se refere o decreto n. 5875, de 27 de janeiro proximo findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do ar. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 5:421$472 para cumprimento da carta precatoria expedida pelo juiz federal da 2ª vara do Districto Federal requisitando o pagamento da importancia a que foi condemnada a União por accordãos do Supremo Tribunal Federal de 29 de outubro de 1902 e 10 de junho de 1905 proferidos a favor de D. Thereza Barbosa dos Santos.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1906, 18º da Republica.
Francisco de paula rodrigues alves.
Leopoldo de Bulhões.