DECRETO N. 5888 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1906
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 2:875$996 para pagamento a Pedro Lobão, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 20, n. 18, da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, revigorado pelo art. 33 da de n. 1453, de 30 de dezembro ultimo, e a que se refere o decreto n. 5875, de 27 de janeiro subsequente, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 2:875$996 para cumprimento da carta precatoria expedida pelo juiz federal no Estado de Alagôas, em 23 de junho de 1904, requisitando o pagamento da importancia a que foi condemnada a Fazenda Nacional por accordão do Supremo Tribunal Federal n. 867, de 11 de novembro do anno anterior, proferido a favor de Pedro Lobão.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1906, 18º da Republica.
Francisco de paula rodrigues alves.
Leopoldo de Bulhões.