DeCRETO N. 5889 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1906

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 87:848$050 para pagamento ao Barão de Loreto, Dr. Franklin Americo de Menezes Doria, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 20, n. 18, da lei decreto n. 5885, de 27 de janeiro proximo findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 87:848$050 para cumprimento da carta precatoria expedida pelo juiz federal da 2ª vara do Districto Federal, em 25 de outubro proximo findo, requisitando o pagamento da importancia a que foi condemnada a União, por sentença do mesmo juiz, proferida a favor do Barão de Loreto, Dr. Franklin Americo de Menezes Doria e confirmada por accordão do Supremo Tribunal Federal de 18 de janeiro de 1905.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1906, 18º da Republica.

Francisco de paula rodrigues alves.

Leopoldo de Bulhões.