DECRETO N. 5891 – DE 12 DE FEVEREIRO DE 1906

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Soure, ao Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Soure, no Estado do Pará, mais uma brigada de infantaria, com designação de 74ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 220, 221 e 222, em reserva, sob n. 74, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

 J. J. Seabra.