DECRETO N. 5892 – DE 12 DE FEVEREIRO DE 1906

Approva o novo plano de uniformes para a Guarda Nacional da União.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o commando superior da Guarda Nacional nesta Capital,

Decreta:

Art. 1º Fica approvado o novo plano de uniformes para a Guarda Nacional da União, constante da consolidação e desenhos que a este acompanham.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1906, 18º da Republica.

Francisco de paula rodrigues alves.

J. J. Seabra.

Plano de uniformes para a Guarda Nacional da União, a que se refere o decreto n. 5892, desta data

I

OFFICIAES

a) – Primeiro uniforme

Capacete com pennacho, dolman de panno com alamares de cordão de ouro, calça azul, com galão de ouro, ou branca, dragonas, espada, fiador de cordão de ouro, talim com guias de cadarço de seda verde e ouro, luvas de pellica branca, botas ou botinas e esporas ou salteiras.

Especificações

1. Capacete – De cortiça, forrado externamente de brim de algodão-setim, branco, e internamente de setim verde claro, cópa de fórma oval, com 0m,15 de altura, a partir da cinta. A aba terá na frente 0m,06 de largura, que irá gradativamente diminuido para os lados até a altura das carrancas e dahi augmentando, para formar a pala posterior, que terá 0m,08 de largura maxima. Na cinta, de cada um dos lados, terá uma carranca de 0m,025 de diametro, com gancho movel, na frente um emblema formado de dous ramos de fumo e café e encimado por uma estrella, com 0m,06 de diametro e ramagem, tudo de metal dourado, tendo no centro o distinctivo adoptado, que terá 0m,05 de altura, tambem de metal dourado. No alto da copa terá uma cruzeta com aberturas, na parte correspondente ao ventilador e um gancho no ramo que fica na parte posterior. Ao gancho da carranca do lado esquerdo se prenderá uma das extremidades de uma corrente, cosida sobre carneira branca, que, passando pela frente e por baixo do emblema, irá prender-se pela outra extremidade do gancho da cruzeta. Na porca do ventilador se atarrachara a haste do pennacho.

A corrente será usada, quando a cavallo, por debaixo do queixo, presa aos ganchos das carrancas afim de impedir a quéda do capacete.

Todas as peças serão douradas, finas e de metal sufficientemente leve.

2. Distinctivo – No centro do emblema:

Uma esphera para os officiaes effectivos do commando superior;

Uma granada em chamas para a artilharia de campanha;

Dous canhões cruzados para a artilharia de posição;

Duas carabinas cruzadas para a infantaria;

Duas espadas cruzadas para a cavallaria;

Um caduceu para o corpo medico.

Todas estas peças serão de metal dourado fino.

3. Pennacho – De pennas ou de crina, em fórma de chorão, tendo, quando atarrachado ao espigão do capacete, 0m,18 de altura, preso a uma oliva de metal dourado com haste roscada para atarrachar no ventilador, a crina ou as pennas cahirão em redor da copa 0m,03 abaixo da mesma, de modo a cahir até á base do emblema.

Esse pennacho será:

De crinas brancas para os officiaes do estado-maior do commando superior;

De pennas pretas para os do corpo medico;

De pennas encarnadas para os de infantaria;

De pennas carmezim para os de artilharia de posição;

De crina encarnada para os de cavallaria;

De crina carmezim para os de artilharia de campanha;

De pennas verdes, iguaes, para a reserva.

A crina póde ser animal ou vegetal.

4. Dolman – De panno azul ferrete, com alamares de cordão de ouro, abotoando ao centro, com tres ordens de oito botões, sendo uma no centro e duas lateraes, do comprimento do braço estendido até ao meio da palma da mão; abertura ao lado esquerdo para dar passagem aos copos da espada, quando suspensa ao gancho do talim; golla em pé com 0m,03 a 0m,045 de altura, mangas de meias carcellas em meia lua, com 0m,10 de altura com tres botões pequenos nas carcellas, sem passadeiras nos hombros; sobre as costuras das costas, e em toda a volta, a partir da base da golla, guarnecido de cadarço preto de lã e seda de 0m,018 de largura, que acompanhará a abertura do lado esquerdo, formando disposição symetrica do lado direito. Todo o cadarço que enfeita o dolman será contornado de um soutache preto de lã e seda de 0m,002. A golla e as carcellas serão de velludo azul ferrete para os officiaes do estado-maior do commando superior e os commandantes de brigada, tendo aquelles nas extremidades uma esphera bordada a ouro e estes, tambem nas extremidades da golla, os numeros das brigadas respectivas, de metal branco de 0m,02 de altura.

Para os officiaes do corpo medico os trapesios da gola e as carcellas serão de velludo côr de pinhão, tendo nas extremidades da golla um caduceu bordado a ouro.

Nos corpos arregimentados os trapesios das gollas e as carcellas serão de panno das seguintes côres:

Carmezim para a artilharia.

Encarnado para a cavallaria e infantaria, inclusive os da reserva.

Nos trapesios os numeros dos corpos respectivos, de metal branco, de 0m,02 de altura.

5. Vivos – Carmezim para a artilharia, encarnado para a infantaria, branco para a cavallaria, verde-claro para a reserva e côr de pinhão para o corpo medico.

6. Calças – De panno azul ferrete, de galão de ouro de quatro cordões para os officiaes superiores e dous cordões para os demais officiaes.

As calças brancas só serão usadas em formaturas.

7. Dragonas – Com pala e palmatoria de metal dourado e brilhante, forradas de setim amarello, tendo quatro ordens de escamas, guarnecidas de dous frisos em relevos e lavrados, em fórma de canotilho, com bordado em volta da chapa e franjas de canotão grosso para os officiaes superiores e canotilho para os capitães e officiaes subalternos.

Para os corpos arregimentados em geral, as mesmas dragonas, sem o bordado em volta da chapa. Os officiaes dos estados-maiores das brigadas usarão das mesmas dragonas dos officiaes arregimentados, isto é, sem o bordado em volta da chapa.

8. Alamares – De cordão de ouro de 0m,004 de diametro, com duas passadeiras de seda verde e ouro no centro, e duas antes dos laços extremos e dispostas de modo a serem presas nos botões lateraes e nos do centro de dolman.

9. Talim – Com guias de cordão dobrado, coberto de seda verde e ouro, dispostas perpendicularmente; será collocado por baixo do dolman.

10. Espada – Com copos e braçadeiras douradas para o chefe do estado-maior, commandantes de brigada e secretario geral; simples, isto é, sem bordados, para os demais officiaes. Os copos da espada serão abertos, com as armas da Republica.

Para os officiaes do corpo medico a bainha da espada será de couro preto, sendo os copos e braçadeiras douradas. Os punhos das espadas serão brancos para os officiaes dos estados-maiores e dos de cavallaria e pretos para os de artilharia, infantaria e reserva.

11. Fiador – De cordão de ouro com 0m,004 de diametro, tendo suspensa uma borda em fórma de pera encanastrada de fio de ouro e medindo 0m,040 de comprimento e 0m,092 em sua maior grossura; em cima desta irá um passador de ouro espigado de 0m,01 de altura e igual diametro; o remate será feito em uma maçaneta conica de cordão de ouro fosco e brilhante; a franja terá 0m,06 de comprimento e será de canotão para os officiaes superiores e canotilho para os outros officiaes.

A pera do fiador será achatada para o chefe do estado-maior, commandantes de brigada e secretario geral.

12. Luvas – De pellica branca em geral, ou camurça branca.

13. Divisas – De galão de ouro de um cordão de 0m,012, em torno dos canhões da manga separados de 0m,003 entre os galões.

14. Botas – De couro da Russia, de montaria, alcançando até pouco abaixo dos joelhos.

15. Botinas – Inteiriças de pellica ou bezerro pretas, ou polimento.

16. Esporas – De metal branco á chilena.

17. Salteiras – Douradas e lavradas para o chefe do estado-maior, commandantes de brigada, secretario geral e cirurgião-mór. Lisas para os demais officiaes em geral.

b) – Estado-maior das brigadas

1. Os commandantes das brigadas e respectivos officiaes terão em 1º uniforme os mesmos pennachos estabelecidos para a arma a que pertencerem, sendo, porém, de crinas carmezim para a de artilharia.

2. Os demais officiaes usarão dos mesmos uniformes estabelecidos para os ajudantes de ordens do commando superior, tendo, porém, nas extremidades da golla, em logar de globos, os numeros das brigadas a que pertencerem, de metal branco de 0m,02 de altura e no kepi ou capacete o emblema da arma, sendo o pennacho identico ao dos commandantes de brigada.

c) – Segundo uniforme

Kepi ou capacete sem pennacho, dolman sem alamares de ouro, dragonas, calça azul com listra, ou branca, talim, espada, fiador de ouro, botas ou botinas, esporas ou salteiras e luvas brancas.

Especificações

1. Kepi – De panno azul ferrete, tendo 0m,10 de altura na frente e 0m,12 na parte posterior, com a cinta de 0m,045. A cinta e copa serão forradas internamente com entretela grossa flexivel. A cinta será contornada na parte superior por tantas tranças de couro de 0m,003 de largura, dispostas parallelamente, quantos os accessos dos postos já obtidos, os quartos guarnecidos de tres das mesmas tranças e no fundo um enfeite tambem em tres ordens parallelos entre si, na frente o emblema, pala e sola debruada e envernizada de preto, bastante inclinada sobre os olhos, affectando a fórma de telha e com 0m,058 de largura no meio, tendo na parte superior um cordão de ouro de 0m,005 de diametro, com dous nós presos nos extremos por dous botões pequenos do uniforme. As côres dos kepis serão as seguintes:

Copa azul ferrete e cinta de velludo preto entre vivos de pannos tambem azul ferrete, para os officiaes do estado-maior do commando superior e commandantes de brigadas e seus officiaes do estado-maior;

Copa azul ferrete e cinta carmezim, com vivos desta côr, para a artilharia de posição;

Copa azul ferrete e cinta encarnada, com vivos desta côr, para a infantaria;

Copa azul ferrete e cinta encarnada, com vivos verde-claro para a reserva;

Copa carmezim e cinta azul ferrete, avivada de carmezim, para a artilharia de campanha;

Copa encarnada e cinta azul ferrete, para a cavallaria;

Copa azul ferrete e cinta de velludo côr de pinhão, com vivos desta côr, para o corpo medico.

2. Emblemas – Bordado a ouro, formado de uma ramagem de fumo e café de 0m,06 de diametro e encimado por uma estrella. O bordado será sobre velludo azul ferrete para os officiaes do commando superior e commandantes de brigada. Velludo côr de pinhão para o cirurgião-mór.

Para os corpos arregimentados, será sobre panno carmezim para a artilharia, encarnado para a infantaria, cavallaria e reserva, e côr de pinhão para o corpo medico.

No centro do emblema os mesmos distinctivos do capacete, porém, bordados a ouro.

3. Dolman – O estabelecido para o primeiro uniforme com as seguintes modificações: duas ordens de oito botões, abotoando ao centro interiormente por botões de panno; no peito oito ordens de alamares de cadarço preto de lã e seda de 0m,018 de largura (o mesmo da guarnição das costuras), contornado de um soutache da mesma côr de lã e seda e de 0m,002.

4. Calças – de panno azul ferrete com listras de cadarço preto de lã e seda de 0m,04 de largura para os officiaes do commando superior e commandantes de brigada.

Listras encarnadas para a infantaria, cavallaria e reserva, carmezim para a artilharia e pretas como as de estado-maior para o corpo medico.

Na artilharia de campanha as listras serão duas de 0m,2 cada uma, separadas, na cavallaria duas de iguaes larguras e separação e na reserva um vivo verde claro ao centro da listra.

5. Talim – O do primeiro uniforme para os officiaes do commando superior, commandantes de brigada e corpo medico.

Para a artilharia e reserva talim de couro da Russia e para a cavallaria e infantaria, de couro de anta envernizado e branco.

6. As demais peças serão como as estabelecidas para o primeiro uniforme, vigorando tambem o disposto no § b, n. 2.

d) – Terceiro uniforme

Capacete ou kepi com ou sem capa branca, dolman com platinas, calça de panno ou branca, talim, espada, fiador de retroz, luvas de pellica branca, botas ou botinas, esporas ou salteiras.

Especificações

1. Platinas do dolman – De metal dourado em fórma de trapesio, forradas de panno da côr dos vivos adoptados; superficie com tres ordens de escamas na parte superior e lisa na parte inferior, onde levará os distinctivos de metal branco.

2. Fiador – De cordão de retroz preto em fórma de canotão para os officiaes do commando superior e commandantes de brigada, e de retroz côr de pinhão para o cirurgião.

Do cordão de retroz torcido em canotilho de côr de pinhão para o corpo medico, carmezim para a artilharia, encarnado e azul turqueza para a cavallaria e infantaria, e verde para a reserva.

A capa branca do kepi terá acima da cinta as tranças dos postos dispostas da fórma já especificada, sendo porém essas tranças de soutache branco.

As demais peças serão como as estabelecidas para o segundo uniforme, excepção feita do talim para os officiaes do commando superior, commandantes e officiaes das brigadas e corpo medico, que será de couro da Russia.

e) – Quarto uniforme

Capacete ou kepi com capa branca, tunica de panno ou branca, calça de panno ou branca, talim, espada, fiador de retroz, botas ou botinas, esporas ou salteiras e luvas.

Especificações

1. Tunica de panno – De panno azul ferrete, abotoando ao centro por uma ordem de oito botões, golla em pé com trapesios e carcellas, como se acha estabelecida para o dolman do segundo uniforme.

Nos trapesios as extremidades da golla, os distinctivos ou numero dos corpos já estabelecidos no mesmo dolman.

2. Platinas – De velludo azul ferrete para os officiaes do commando superior e commandantes de brigada, côr de pinhão para o corpo medico, encarnado para a infantaria e cavallaria, e carmezim para a artilharia.

A platina será circulada dos lados, dando volta pela parte superior, de uma trança dourada em zig-zag, e abotoando em cima por um botão do uniforme.

3. Tunica branca – Toda de brim branco, do mesmo feitio da de panno, sem platinas, os numeros ou distinctivos de metal dourado.

As divisas, sobre brim branco, serão de galão de ouro.

4. As demais peças serão como as estabelecidas para o terceiro uniforme.

A reserva não terá o quarto uniforme obrigatorio.

f) – Serviço de campo

A capa branca do kepi será em feitio de lenço na parte posterior, cahindo nas costas até 0m,30.

g) – Capotes e ponches

1. Capote – Para a artilharia de posição e infantaria:

De panno azul ferrete com costura e presilhas, abotoado com seis botões grandes do uniforme, golla em pé, á qual prende-se o capuz por pequenos botões de massa, pretos, com abertura sobre o quadril esquerdo, aberto na parte posterior, mas podendo fechar-se por meio de pequenos botões occultos e tendo dous centimetros depois das extremidades das gollas tantas tranças de ouro iguaes ás do kepi dispostas verticalmente quantos forem os distinctivos dos postos.

2. Poncho – De panno azul ferrete para todos os officiaes montados, em geral, alcançando o comprimento até o meio cano das botas; a abertura terá de comprimento 0m,20 e de largura 0m,04, fechado com tres botões grandes do uniforme; a golla medirá 0m,05 de altura e a ella se prenderá o capuz, por meio de pequenos botões pretos de massa, a abertura será guarnecida de tranças de ouro de 0m,005 de largura quantas as das divisas, identicas ás do capote.

Com o capote e o poncho podem ser usadas, em caso de chuva, as capas de oleado para os kepis, tendo apenas o distinctivo da arma em metal dourado.

h) – Officiaes reformados

Kepi de panno azul ferrete, sobrecasaca com passadeiras, gravata, calças de panno ou branca, talim de couro da Russia, fiador, espada, luvas de pellica branca e botinas.

Especificações

1. Kepi – O adoptado com a cinta do mesmo panno da copa (azul ferrete).

2. Emblema – Como o dos effectivos bordado em panno azul ferrete tendo ao centro uma estrella bordada a ouro, de 0m,015 de raio.

3. Sobrecasaca – De panno azul ferrete com golla deitada e duas ordens de oito botões cada uma, e cujo comprimento deve attingir ao começo da primeira phalange do dedo pollegar, estando o braço estendido verticalmente, mangas de canhão e largura tendo cada uma tres botões pequenos na costura externa e com divisas de galão de 0m,012, como as dos officiaes do serviço activo; os bolsos da parte trazeira terão pestanas com tres botões cada uma.

4. Passadeiras – Serão do mesmo panno da sobrecasaca, com 0m,12 de comprimento, 0m,04 de largura e com uma guarnição bordada de 0m,01 e no centro uma estrella bordada a ouro para os officiaes superiores e a prata para os demais.

5. Gravata – De seda presa tendo no centro, de comprimento 0m,20 e de largura total, 0m,09.

6. Calça – De panno azul ferrete.

7. Talim – De couro da Russia.

8. Fiador – De retroz preto torcido em canotilho.

9. Luvas – De pellica branca.

10. Em primeiro uniforme os officiaes reformados usarão de pennacho verde e amarello no kepi, as dragonas estabelecidas para os corpos arregimentados, calça com galão de ouro, fiador de ouro, e banda de malha de seda carmesim, com borlas cobertas de cordão de ouro fosco e brilhante e com franjas de canotão de ouro para os officiaes superiores e de canotilho para os subalternos.

11. Em passeio é permittido o uso do collete de panno azul ferrete ou branco, com uma ordem de seis botões do uniforme.

i) – Uniformes facultativos – Primeiro uniforme

Chapéo armado, casaca e calça com galão, collete, dragonas, gravata, talim, espada, fiador, botinas e luvas.

Expecificações

1. Chapéo armado – De pello, completamente liso, com as abas apanhadas, tendo nas presilhas tres ordens de canotão de ouro de 0m,005 de diametro.

2. Casaca – De panno azul ferrete com duas ordens de cinco botões, sendo os primeiros na cintura e os outros em espaços iguaes até a golla; duas inglezas de 0m,045 de largura em baixo, 0m,065 no centro e 0m,055 em cima, beira aberta no começo das abas, junto á costura da cintura ao lado dos botões centraes, duas pestanas com tres botões pequenos do uniforme; golla deitada, tendo no centro a largura de 0m,030, mangas de duas costuras, apertando proporcionalmente para o extremo inferior, punhos de 0m,085 de altura, abas á franceza, sem franzido, com o comprimento de modo que o extremo fique distante 0m,080. Os punhos da manga devem ter 0m,85 de altura, e serão ornados com as respectivas divisas e guarnecidos na costura da parte posterior com tres botões do uniforme, pequenos, distanciados entre si de 0m,28, sendo o do centro collocado na juncção do canhão á manga. As abas terão dous botões á cintura e dous na extremidade inferior.

3. Collete – De linho ou fustão, brancos, ou casemira branca, sem golla, abotoando uma só ordem de quatro botões pequenos do uniforme.

4. Passadeiras – Cosidas pelas extremidades nas hombreiras da farda, de modo a tornarem-se fixas deixando levemente gurnir a dragona.

As passadeiras medirão 0m,115 de comprimento e 0m,038 de largura; e seu bordado terá a seguinte dimensão: cercadura de 0m,006 de largura, sendo a guarnição de cordão de canotilho de ouro fosco de 0m,003 de largura e 0m,002 de altura, bordado sobre panno azul ferrete, tendo no centro um globo bordado a prata para o chefe do estado-maior, secretario geral e commandantes das brigadas e a ouro para os demais officiaes effectivos do commando superior e dos estados-maiores das brigadas, e o distinctivo da arma para os officiaes arregimentados da activa ou da reserva e reformados; sendo as dragonas as determinadas para o primeiro uniforme.

5. Gravata – Branca, sem adorno de especie alguma.

6. Espada – talim, fiador, luvas e botinas do primeiro uniforme.

7. Este uniforme só será usado pelos officiaes do serviço activo, da reserva e reformados, em solemnidades civis que exijam traje de rigor, como sejam bailes, recepções, etc., etc.

Em espectaculos poderá ser usado desarmado e sem dragonas, com um kepi azul ferrete e distinctivos e emblemas correspondentes ás passadeiras.

8. Ao chefe do estado-maior, commandantes de brigada, secretario geral e corpo medico será facultado o uso da sobrecasaca estabelecida para os officiaes reformados e kepi do segundo uniforme, tendo, porém, a sobrecasaca as passadeiras estabelecidas para a casaca, calça sem listras e collete.

Este uniforme será usado em trabalhos de repartição, em passeio e em todos os actos em que o official não tenha de comparecer armado.

j) – Officiaes aggregados

Os officiaes aggregados usarão dos uniformes estabelecidos para os corpos ou estado-maior em que tenham servido, anteriormente ao acto que os aggregou, substituindo-se os distinctivos ou numeros em todas as peças, por estrellas de metal branco de 0m,02 de diametro.

k) – Officiaes honorarios ou graduados

Os officiaes honorarios ou graduados usarão de uma estrella bordada a prata com raios de 0m,03 de comprimento, no braço direito, 0m,05 acima das divisas e ao lado das carcellas do dolman ou tunica.

l) – Disposições geraes

1. Os ajudantes de ordens e assistentes do commando superior e brigadas usarão quando armados e em serviço acompanhando ou representando os respectivos commandantes, de alamares com duas agulhetas, pendentes do hombro esquerdo ao peito, sendo para aquelles de cordão de ouro de 0m,004 de diametro e para estes cordão de seda verde e de ouro.

Esses alamares serão usados por qualquer official effectivo ou aggregado que desempenhe interinamente qualquer dos cargos acima mencionados.

2. Os botões serão os que sempre foram usados pela Guarda Nacional, isto é, um globo cercado por 21 estrellas para todos em geral.

3. Não será permittido o uso de espadas offertadas sob qualquer pretexto, que não sejam do modelo estabelecido no presente plano, assim com o uso de bengala ou chapéo de sol, quando os officiaes fardados.

4. Os officiaes que forem nomeados ou promovidos só serão considerados fardados e promptos para o serviço, nos termos do art. 20 do decreto n. 1354, de 6 de abril de 1854, quando se apresentarem em segundo uniforme para tomarem posse no prazo legal.

m) – Distinctivos de exercicio

1. Os chefes effectivos dos estados-maiores terão como distinctivos um globo bordado a ouro e circulado por uma ramagem de fumo e café em ambos os braços, 0m,05 acima dos galões.

2. Em geral todos os officiaes, em exercicio de commando, quer effectivo, quer interino, como distinctivo desse exercicio terão no capacete do 1º uniforme uma tulipa de pennas brancas de 0m,12 de altura, collada em uma oliva de 0m,3 sobre uma roseta esmaltado, conforme o modelo junto.

Esta tulipa será collocada do lado direito do capacete, 0m,07 acima da cinta.

n) – Disposição transitoria

Findo o prazo de seis mezes da data do presente decreto, só serão reconhecidas peças de uniforme para a Guarda Nacional desta Capital as que tenham sido determinadas pelo presente plano, sob as penas do art. 39 do decreto n. 1354, de 6 de abril de 1854.

Para os Estados o prazo será de oito mezes.

II

a) – Sargentos-ajudante e quartel-mestre

1. Usarão de todas as peças dos uniformes estabelecidos para os officiaes dos respectivos corpos, sendo, porém, de retroz côr de ouro os alamares do 1º uniforme e as dragonas de canotão do mesmo retroz.

2. A calça do 1º uniforme será a mesma do 2º e 3º, bem assim o talim.

3. Distinctivos – As armas da Republica de metal dourado, sendo no braço direito para o ajudante e no braço esquerdo para o quartel-mestre.

III

b) – Officiaes inferiores

Os mesmos uniformes estabelecidos para os guardas, com as seguintes alterações:

1. 1º uniforme – As ferragens do capacete serão de metal dourado.

2. Charlateiras – De quatro escamas e frisos, de metal dourado brilhante.

3. Banda – De lã, encarnada ou carmezim.

4. Divisas – De galão de ouro de 0m,12 de largura e de um cordão cosido sobre panno encarnado e indo da costura externa á interna do ante-braço em fórma de angulo agudo com o vertice para a mão, usadas no braço esquerdo, sendo cinco galões para o 1º sargento, quatro para o 2º sargento, tres para o forriel e dous para os cabos de esquadra.

5. Luvas – De peau de Suède brancas para os sargentos.

c) – 2º e 3º uniformes

As platinas da tunica terão o zig-zag de soutache de seda côr de ouro.

Banda – A do 1º uniforme.

Aos inferiores em passeio é permittido o uso do kepi igual aos dos officiaes, sendo, porém, de retroz côr de ouro o emblema, cordão e tranças.

Tambem poderão em passeio usar dolman, tendo em logar das platinas um galão de dous cordões de retroz côr de ouro sobre panno das côres estabelecidas, e a banda.

Divinas – De panno encarnado ou carmezim sobre panno branco como o estabelecido para o 1º uniforme.

Botões – Iguaes aos dos officiaes, porém de metal amarello.

IV

GUARDA

1º uniforme

Capacete com espigão, tunica de panno com alamares, charlateiras, calça azul com listras ou brancas, luvas de algodão branco.

Especificações

Capacete – O adoptado para os officiaes, substituindo-se o pennacho por um espigão em fórma de lança de seis faces e de 0m,06 de altura, as ferragens de metal amarello.

Tunica – De panno azul ferrete, abotoando ao centro por sete botões de metal, tendo de cada lado uma ordem de sete botões, com passadeiras do mesmo panno do trapesio, nos hombros, de 0m,02 de largura.

Trapesios, carcellas e vivos, como se acha estabelecido para os officiaes.

Numeros dos corpos nos trapesios, de metal branco de 0m,02 de altura.

Alamares – De cordão carmezim para a artilharia, branco para a cavallaria, encarnado para a infantaria e verde para a reserva.

Charlateiras – De metal amarello de quatro escamas e frisos.

Calça – De panno azul com as listras estabelecidas para os officiaes das armas.

Luvas – De algodão branco.

Calças brancas – Só serão usadas em formaturas.

2º uniforme

Gorro para a artilharia de posição e infantaria – kepi para a artilharia de campanha e cavallaria – calça azul com listras, tunica de panno, divisas e luvas.

Especificações

Gorro – De panno azul com os vivos estabelecidos e borla côr dos vivos; nas abas as armas do corpo, de metal amarello.

Kepi – Igual ao dos officiaes da arma, substituindo-se as tranças douradas por soutache preto para a artilharia de campanha e branco para a cavallaria.

Cordão de verniz preto para aquella arma e branco para a cavallaria.

Emblema do kepi – De metal amarello sobre panno da côr da capa do kepi, formado de uma ramagem de fumo e café, encimado por uma estrella. No centro o distinctivo da arma, do mesmo metal.

Tunica – De panno como o do 1º uniforme, porém abotoando ao centro com uma unica ordem de oito botões.

Platinas – De panno encarnado para a infantaria, carmezim para a artilharia de posição.

O soutache de zig-zag será azul ferrete para a infantaria e preto para a artilharia de posição. A cavallaria e artilharia de campanha usarão de platinas de argolas de metal, encimadas por uma estrella, tudo de metal amarello.

Perneiras – Para os corpos montados, de couro preto.

3º uniforme

Gorro ou kepi, com ou sem capa branca, tunica de panno, calças de panno ou brancas, divisas e perneiras, como está estabelecido para o 2º uniforme.

4º uniforme

Gorro ou kepi com capa branca, tunica de brim pardo, calças brancas ou pardas e o mais como se acha estabelecido para o 3º uniforme.

Especificações

Tunica parda – De brim, do mesmo feitio da de panno do uniforme.

As platinas de panno encarnado ou carmezim sem zig-zag de soutache.

Os numeros dos corpos nos trapesios, de metal amarello.

Serviço de campo

Armação do kepi para todas as armas, com capa branca que cahirá em fórma de lenço nas costas até 0m,30; tunica parda, calças pardas e bornaes.

Observações geraes

O kepi dos guardas só será usado pelos corpos montados.

Os botões serão lisos.

Esporas de metal amarello.

Clarins, cornetas e tambores – Usarão das mesmas peças determinadas para os guardas, com as seguintes modificações:

1º uniforme – Peitilho com alamares de cadarço de 0m,02 de largura cosidos sobre panno, sendo: carmezim com alamares pretos para a artilharia em geral, encarnado com alamares brancos para a cavallaria e branco com alamares encarnados para a infantaria. Clarins e cornetas-móres – Usarão as divisas de 1º sargento no braço direito, encimadas por uma corneta bordada a retroz côr de ouro.

V

MUSICOS

Os planos de fardamento dos musicos serão confeccionados pelos respectivos commandantes de accordo com o commandante superior.

Os mestres usarão as divisas de 1º sargento e os contra-mestres as de 2º sargento, sendo as mesmas divisas collocadas no braço direito. Tambem usarão de banda de torçal carmezim.

VI

ARREIAMENTOS

a) – Primeiro uniforme

Sellim, peitoral, rabicho, redeas e cabeçada de verniz preto com um globo de metal dourado sobre rosetas de verniz branco.

1. Manta e capellada – Em 1º uniforme – De panno azul ferrete com galão de quatro cordões para os officiaes superiores e de dous cordões para os demais; ao canto das mantas haverá uma ramagem de fumo e café de metal dourado, bem como na capellada o distinctivo ou o numero do coro, tambem de metal dourado.

Nos corpos o galão será circulado por visos das côres estabelecidas.

2. Coldres – Com as pontas de metal dourado.

3. Estribos – De meia picaria, de prata ou metal branco findo, com o corpo de 0m,05 de altura, interiormente fechado e lavrado.

4. Bocaes – Chatos e de metal branco ou prata, com 0m,18 de comprimento.

5. Lóros – De couro não envernizado.

6. Freios – De metal branco com barbella.

b) – Do 2º ao 4º uniforme

O mesmo armamento.

A manta e a capellada não levarão galão, que será substituido por outro de seda preta de quatro e dous cordões – Nos corpos arregimentados o galão será substituido por uma cinta de panno encarnado ou carmezim de 0m,04 de largura circulada de ambos os lados com os vivos estabelecidos, bem como a capellada, que terá a mesma cinta e vivos da manta.

Disposições especiaes

I. O actual 1º uniforme, estabelecido pelo decreto n. 2467, de 27 de fevereiro de 1897, continuará, facultativamente, para os que já o possuirem, em uso até o dia 31 de dezembro de 1906, sómente para os actos civis que independam de convite official ou formatura.

II. Nem os commandantes superiores nem os de brigadas ou corpos poderão autorizar, temporaria ou definitivamente, alteração, modificação ou suppressão de peças do uniforme, seja qual for o pretexto, pois, na fórma da lei, só por decreto poderá o plano de uniforme ser alterado (art. 72 da lei n. 602, de 19 de setembro de 1850).

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1906. – J. J. Seabra.