DECRETO N. 5893 – DE 12 DE FEVEREIRO DE 1906
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 4:200$, ouro, para manutenção do Dr. Garfield Augusto Perry de Almeida.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida no art. 2º do decreto legislativo n. 1444, de 22 de dezembro do anno passado, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 4:200$, ouro, para manutenção do Dr. Garfield Augusto Perry de Almeida, que obteve o premio de viagem, de que trata o art. 221 do Codigo dos Institutos Officiaes de Ensino Superior e Secundario, approvado pelo decreto n. 3890, de 1 de janeiro de 1901.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1906 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.