DECRETO N. 5.897 – DE 28 DE JUNHO DE 1940

Aprova nova tabela numérica para o pessoaL extranumerário mensalista do Estabelecimento Central do Material de Intendência do Ministério da Guerra

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada para vigorar durante o corrente ano, a anexa tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista, do Estabelecimento Central do Material de Intendência, do Ministério da Guerra, em substituição a de estabelecimento de Material de Intendência da Sétima Região Militar, extinto pelo decreto-lei número 2.031. de 23 de fevereiro de 1940.

Art. 2º A despesa, na importância de 33:600$0 (trinta e três contos e seiscentos mil réis), correrá, à conta da dotação orçamentária própria destinada àquele Estabelecimento.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.

REPARTIÇÃO – ESTABELECIMENTO CENTRAL DO MATERIAL DE INTENDÊNCIA

Tabela numérica

Número

Função

Ref. de salário

Salário mensal

Despesa anual

1.

2.

1.

4.

Artífice ........................................

Auxiliar de Escritório ....................

Guarda .......................................

Servente .....................................

VII

IX

III

V

400$0

500$0

200$0

300$0

4:800$0

12:000$0

2:400$0

14:400$0

33:600$0