DECRETO N. 5.897 – DE 28 DE JUNHO DE 1940
Aprova nova tabela numérica para o pessoaL extranumerário mensalista do Estabelecimento Central do Material de Intendência do Ministério da Guerra
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada para vigorar durante o corrente ano, a anexa tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista, do Estabelecimento Central do Material de Intendência, do Ministério da Guerra, em substituição a de estabelecimento de Material de Intendência da Sétima Região Militar, extinto pelo decreto-lei número 2.031. de 23 de fevereiro de 1940.
Art. 2º A despesa, na importância de 33:600$0 (trinta e três contos e seiscentos mil réis), correrá, à conta da dotação orçamentária própria destinada àquele Estabelecimento.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
REPARTIÇÃO – ESTABELECIMENTO CENTRAL DO MATERIAL DE INTENDÊNCIA
Tabela numérica
Número | Função | Ref. de salário | Salário mensal | Despesa anual |
1. 2. 1. 4. | Artífice ........................................ Auxiliar de Escritório .................... Guarda ....................................... Servente ..................................... | VII IX III V | 400$0 500$0 200$0 300$0 | 4:800$0 12:000$0 2:400$0 14:400$0 33:600$0 |