DECRETO N. 5898 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1906
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 56:529$140 para pagamento aos herdeiros do Dr. Antonio Carlos Ribeiro de Andrada Machado e Silva, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 20, n. 18, da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, revigorado pelo art. 33 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, e a que se refere o decreto n. 5875, de 27 de janeiro proximo findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 56:529$140 para cumprimento do precatorio do juizo federal no Estado de São Paulo, de 18 de dezembro de 1905, solicitando pagamento devido á viuva e herdeiros do Dr. Antonio Carlos Ribeiro de Andrada Machado e Silva, em virtude de sentença do mesmo juízo, de 28 de janeiro de 1904 e accordãos do Supremo Tribunal Federal, de 5 de outubro do mesmo anno e 8 de abril de 1905.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1906, 18º da Republica.
FrANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.