DECRETO N. 5899 – DE 19 DE FEVEREIRO DE 1906
Crêa mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Conquista, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Conquista, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 135ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 403, 404 e 405, e um do da reserva, sob n. 135, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1906, 18º da Republica.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.