Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5900 – DE 19 DE FEVEREIRO DE 1906
Crêa mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Bomfim, no Estado do Goyaz.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Bomfim, no Estado de Goyaz, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 22ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 64, 65 e 66, e um do da reserva, sob n. 22, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.