DECRETO N

DECRETO N. 5901 – DE 19 DE FEVEREIRO DE 1906

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Miguel de Guanhães, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada da Guarda Nacional da comarca de S. Miguel de Guanhães, no Estado de Minas geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 196ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 586, 587 e 588, e um do da reserva, sob n. 196, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.