DECRETO N. 5905 – DE 26 DE FEVEREIRO DE 1906
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Curralinho, no Estado da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Curralinho, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria com a designação de 136ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 406, 407 e 408, e um do da reserva sob n. 136, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario;
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1906, 18º da Republica.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.