DECRETO N. 5.906 – DE 2 DE JULHO DE 1940
Aprova nova tabela numérica para o pessoal extra, numerário mensalista do Serviço do Material Bélico da 8ª Região Militar
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º. Fica aprovada, para vigorar durante o corrente exercicio, a anexa tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista do Serviço do Material Bélico da 8ª Região Militar, do Ministério da Guerra, em substituição à que foi aprovada pelo decreto nº 5.060, de 26 de dezembro de 1939.
Art. 2º A despesa correspondente, na importância de 12:000$0 (doze contos de réis), correrá à conta da dotação orçamentária própria, item 02 – Mensalistas, Subconsignação 5 – Pessoal extranumerário, Consignação II, Verba 1 – Pessoal, do orçamento vigente daquele Ministério.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
REPARTIÇÃO – SERVIÇO DO MATERIAL BÉLICO DA 8ª REGiÃO MILITAR
Tabela numérica
Ref. de Salário Despesa
Salario mensal anual
Número Função
1 Guarda.......................................................................................................... VII 400$0 4:800$0
2 Serventes.................................................................................................................. 300$0 7:200$0
3 12:000$0