DECRETO N. 5907 – DE 3 DE MARÇO DE 1906

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 42:000$, supplementar á verba 9ª – Recebedoria da Capital Federal – do exercicio de 1905.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 20, n. 1, da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 42:000$, supplementar á verba 9ª – Recebedoria da Capital Federal – do exercicio de 1905, para pagamento de commissão devida aos cobradores da mesma repartição.

Rio de Janeiro, 3 de março de 1906, 18º da Republica.

Francisco DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Leopoldo de Bulhões.