DECRETO N. 5908 – DE 3 DE MARÇO DE 1906
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 68:544$764 para pagamento a Francisco Ferreira da Rosa e D. Adelia Duarte de Oliveira, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 20, n. 18, da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, revigorado pelo art. 33 da de n. 1453, de 30 de dezembro ultimo, e a que se refere o decreto n. 5875, de 27 de janeiro proximo findo, e tendo ouvido o Tribunal do Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º n.2, lettra c do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 68:544$764 para cumprimento da carta precatorio, expedida pelo Juizo Federal da 1ª Vara do Districto Federal em 31 de outubro ultimo, requisitando o pagamento a Francisco Ferreira da Rosa da quantia de 42:469$764 e a D. Adelia Duarte de Oliveira da de 26:075$, a que foi condemnada a Fazenda Nacional por sentença do mesmo juizo, confirmada por accordão do Supremo Tribunal Federal de 5 de setembro de 1903.
Rio de Janeiro, 3 de março de 1906, 18º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues AlVeS.
Leopoldo de Bulhões.