DECRETO N. 5.908 – DE 3 DE JULHO DE 1940
Revoga a autorização de pesquisa concedida pelo decreto nº 1.487, de 17 de outubro de 1938 do Governo do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e o que requer João Jovino Motta,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o decreto nº 1.487, de 17 de outubro de 1938 do Governo do Estado de Minas Gerais, pelo qual foi o cidadão brasileiro João Jovino Motta autorizado a pesquisar Mica no lugar denominado “Alto do Rochedo", distrito de Igreja Nova, Município de Itambacurí, comarca de Teófilo Otoni, do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.