DECRETO N. 5909 – DE 3 DE MARÇO DE 1906
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 14:000$, supplementar á verba 9ª – Recebedoria da Capital Federal – do exercicio de 1905.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 20, n. 1, da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 14:000$, supplementar á verba 9ª – Recebedoria da Capital Federal – do exercicio de 1905, para occorrer ao pagamento de porcentagens devidas ao pessoal da mesma repartição.
Rio de Janeiro, 3 de março de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PaulA RodrigueS ALVES.
Leopoldo de Bulhões.