DECRETO N. 5910 – DE 5 DE MARço De 1906
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 400:000$, supplementar á verba – Soccorros Publicos – do exercicio de 1906.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido previamente o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896:
Resolve, de accordo com o disposto no art. 26, n. 1, da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 400:000$, supplementar á verba – Soccorros Publicos – do exercicio de 1906, para pagamento de despezas dessa natureza.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE Paula RodrigueS AlvES.
J. J. Seabra.