DECRETO N. 5911 – DE 5 DE MARÇO DE 1906

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 10:000$ para representação do Brazil no 15º Congresso Internacional de Medicina em Lisboa.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 3º, n. 1, da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905:

Resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 10:000$ para representação do Brazil no 15º Congresso Internacional de Medicina em Lisboa.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1906, 18º da Republica.

Francisco DE PAULA RODRIGUES AlVeS.

J. J. Seabra.