DECRETO N. 5954 – DE 2 DE ABRIL DE 1906
Crea uma brigada de cavallaria e mais uma de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Monte Alegre, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Monte Alegre, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de cavallaria e mais uma de infantaria, esta com a designação de 197ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 589, 590 e 591, e um do da reserva, sob n. 197, e aquella com a de 89ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 177 e 178, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.