DECRETO N

DECRETO N. 5955 – DE 2 DE ABRIL DE 1906

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Paraguassú, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Paraguassú, no Estado da Bahia, mais uma brigada, de infantaria, com a designação de 138ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 412, 413 e 414, e um do da reserva, sob n. 138, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1906, 18º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.