DECRETO N. 5958 – DE 6 DE ABRIL DE 1906
Concede autorização ao Banco Alliança, da cidade do Porto, Reino de Portugal, para abrir uma agencia na cidade do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe requereu o Banco Alliança, com séde na cidade do Porto, Reino de Portugal:
Resolve e conceder-lhe autorização para estabelecer uma agencia nesta Capital, mediante as seguintes clausulas:
I
O prazo de duração da presente concessão será de 20 annos.
II
O banco sujeitará a administração de sua agencia ás leis e regulamentos que regem actualmente no Brazil ou de futuro regerem os estabelecimentos da mesma, natureza, fundados por sociedades anonymas, podendo realizar as operações mencionadas nos seus estatutos, com excepção das referentes á circulação de que trata o art. 1º dos mencionados estatutos.
III
O banco ficará sujeito ás leis e tribunaes brazileiros quanto ás questões que sobrevierem entre elle e quaesquer interessados domiciliados no Brazil.
Sujeitar-se-ha, outrosim, á fiscalização do Governo, sendo pelo banco satisfeitas as despezas com essa fiscalização.
IV
Não serão observadas no Brazil quaesquer alterações que se fizerem nos estatutos do Banco, emquanto não forem aprovadas pelo Governo.
V
O Governo reserva-se o direito de cassar a presente autorização, em qualquer tempo, no caso de verificar que a agencia infringe as leis brazileiras, executando actos por ellas prohibidos.
VI
A agencia terá um ou mais administradores, munidos de todos os poderes de representação.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1906, 18º da Republica.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Leopoldo de Bulhões.