DECRETO N. 5961 – DE 9 DE ABRIL DE 1906

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio da Victoria, Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1806,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio da Victoria, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 106ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 316, 317 e 318, e um do da reserva, sob n. 106, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE Paula RodrIgues ALVES.

J. J. Seabra.