DECRETO N

DECRETO N. 5.961 – DE 15 DE JULHO DE 1940

Aprova projeto e orçamento, para aquisição e instalação de um jogo de motores elétricos, nas oficinas de Porto Novo, de “The Leopoldina Railway Company, Limited”

O Presidente da República atendendo ao que requereu “The Leopolhna Railvay Companv, Limited” e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 512-S, de 22 de junho próximo findo,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para aquisição e instalação de um Jogo de motores elétricos de 40 HP – 200 volts. – 50 ciclos – 3 fases, com pertences para conversão de transmissão da corrente D.C. para A.C. do torno de rodas elétrico, nas oficinas de Porto Novo, de “The Leopoldina Railvay Company, Limited".

Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 68:071$180 (sessenta e oito contos setenta e um mil cento e oitenta réis), depois de apuradas em regular tomada de contas e reconhecidas pela forma, determinada no art. 9º, das Instruções aprovadas pela, portaria n. 519, de 21 de outubro de 1939, correrão à conta dos recursos concedidos pelo decreto-lei n. 1.474, de 3 de agosto de 1939.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da Republica.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.