Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5962 – DE 9 DE ABRIL DE 1906
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Capital do Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Capital do Estado da Bahia mais uma brigada de infantaria com a designação de 139ª, a qual se constituirá, de tres batalhões do serviço activo, ns. 415, 416 e 417, e um do da reserva, sob n. 139, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1906, 18º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.