DECRETO N. 5963 – DE 14 DE ABRIL DE 1906

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 3:000$ para o pagamento devido aos herdeiros do ex-thesoureiro da extincta Thesouraria de Fazenda em Minas Geraes Agostinho José Cabral.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1111, de 27 de novembro de 1903, revigorado pelo art. 32 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1892, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 3:000$ para occorrer ao pagamento devido pela restituição aos herdeiros de Agostinho José, Cabral de igual quantia que o mesmo recolheu aos cofres publicos, quando thesoureiro da extincta Thesouraria de Fazenda em Minas Geraes, em substituição da desapparecida, fraudulentamente do edificio daquella thesouraria.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1906, 18º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

Leopoldo de Bulhões.