DECRETO Nº 5.964 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera os Anexos I e II ao Decreto no 5.532, de 6 de setembro de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: dois DAS 101.4; e

II - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.5 e um DAS 102.1.

Art. 2o  Em decorrência do disposto no art. 1o, o Anexo II ao Decreto no 5.532, de 6 de setembro de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3o  O art. 2o do Anexo I ao Decreto no 5.532, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 2o  .........................................................................

I - .........................................................................

.........................................................................

c) Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;

d) Consultoria Jurídica; e

e) Ouvidoria;

......................................................................... ” (NR)

Art. 4o  O Anexo I do Decreto no 5.532, de 2005, passa a vigorar acrescido do  seguinte  art. 7o-A:

“Art. 7o-A.  À Ouvidoria compete receber, examinar e dar encaminhamento a reclamações, elogios, sugestões e denúncias referentes a procedimentos e ações de agentes e órgãos, no âmbito do Ministério.” (NR)

Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6o  Ficam revogados o inciso II do art. 4º e o parágrafo único do art. 30 do Anexo I ao Decreto no 5.532, de 6 de setembro de 2005.

Brasília, 14  de novembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

        Luiz Fernando Furlan

        Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.2006