DECRETO N

DeCRETO N. 5967 – DE 16 DE ABRIL DE 1906

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Posse, no Estado de Goyaz.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Posse, no Estado de Goyaz uma brigada de cavallaria, com a designação de 7ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 13 e 14, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE Paula RoDrigUES Alves.

J. J. Seabra.