DECRETO N. 5.968 – DE 16 DE JULHO DE 1940

Declara extinto cargo excedente

O Presidente da República resolve declarar extinto, por se achar vago, o cargo excedente de "Advogado’, padrão I, do Quadro VIII, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, aproveitando-se o saldo apurado dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento do cargo vago de "Advogado”, padrão H, conforme dispõem as tabela anexas ao decreto-lei n. 1.837, de 5 de dezembro de 1939.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.