DECRETO N. 5969 – DE 16 DE ABRIL DE 1906
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas nacionaes no Departamento do Alto Juruá, no Territorio do Acre.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o decreto n. 5188, de 7 de abril de 1904, que organizou o Territorio do Acre, e nos termos do decreto n. 431, do 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada, no Departamento do Alto Juruá, no Territorio do Acre, uma brigada do cavallaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 1ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 1 e 2, que se organizarão com os guardas qualificados no referido departamento; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.