DECRETO N. 5970 – DE 16 DE ABRIL DE 1906

Crea mais duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes no Departamento do Alto Juruá, no Territorio do Acre.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o decreto n. 5188, de 7 de abril de 1904, que organizou o Territorio do Acre, e nos termos do decreto n. 431, do 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda, Nacional do Departamento do Alto Juruá, no Territorio do Acre, mais duas brigadas de infantaria, com as designações de 8ª e 9ª, as quaes se constituirão dos batalhões ns. 22, 23, 24, 25, 26 e 27 do serviço activo, e 8º e 9º do da reserva, que se organizarão com os guardas qualificados no referido departamento ; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1906, 18º da Republica.

Francisco de Paula RODRIGUES Alves.

J. J. Seabra.