Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5972 – DE 16 DE ABRIL DE 1906
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Pacatuba, no Estado do Ceara.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creado, na Guarda Nacional da comarca de Pacatuba, no Estado do Ceará, mais uma brigada do infantaria, com a designação de 81ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo sob ns. 241, 242 e 243, e do um do da reserva, sob n. 81, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca ; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de abril do 1906, 18º da Republica.
Francisco de Paula. Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.