DeCRETO N. 5973 – DE 16 DE ABRIL DE 1906
Transfere a séde da 2ª brigada de artilharia da Guarda Nacional, do Estado de S. Paulo, para a comarca de Santos, no mesmo Estado.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Attendendo ao que representou o commandante superior interino da Guarda Nacional no Estado de S. Paulo,
decreta:
Artigo unico. Fica transferida para a comarca de Santos, ao Estado de S. Paulo, a séde da 2ª brigada, de artilharia da Guarda Nacional, creada na Capital do mesmo Estado pelo decreto n. 3826, de 17 de novembro de 1900, e a qual se organizará com os guardas qualificados na alludida, comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 1906, 18º da Republica.
Francisco de Paula. Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.