DECRETO N. 5985 – DE 23 DE ABRIL DE 1906

Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Ilhéos, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de llhéos, no Estado da Bahia, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 71ª, a qual se constituirá de dous regimentos, n. 141 e 142, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida, comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de abril de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.