DECRETO N. 5987 – DE 23 DE ABRIL DE 1906
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 59:693$021 para pagamento ao 1º tenente da Armada Horacio Nelson de Paula Barros, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 20, n. 18, da lei 1316, de 31 de dezembro de 1904, mantida pelo decreto n. 5875, de 27 de janeiro proximo findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 59:693$021 destinado ao pagamento de igual quantia a que foi condemnado, a União por sentença, do juiz federal da 1ª vara do Districto Federal, confirmada por accordão do Supremo Tribunal Federal, de 13 de setembro de 1905, na acção movida pelo 1º tenente da Armada Horacio Nelson do Paula Barros, para annullação do decreto de 25 de maio de 1894, que o reformou no mesmo posto.
Rio de Janeiro, 23 de abril de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA Rodrigues AlVES.
Leopoldo de Bulhões.