DeCRETO N. 5989 – DE 24 DE ABRIL DE 1906
Concede autorização a «Brasilianische Deutsche Handelsgesellschaft, Actiengesellschaft» para funccionar na Republica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Brasilianische Deutsche Handelsgesellschaft, Actiengesellschaft, devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. E’ concedida autorização á Brasilianische Deutsche Handelsgesellschaft, Actiengesellschaft, para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, mediante as clausulas que a este acompanham, assignadas pelo Ministro da Industria, Viação e Obras Publicas e ficando a mesma companhia obrigada ao cumprimento das formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1906, 18º da Republica.
Francisco DE Paula RODRIGUES Alves.
Lauro Severiano Müller.
Clausulas que acompanham o decreto n. 5989, desta data
I
A Brasilianische Deutsche Handelsgesellschaft, Actiengesellschaft é obrigada a ter um representante no Brazil, com plenos e illimitados poderes para tratar e definitivamente resolver as questões que se suscitarem, quer com o Governo, quer com particulares, podendo ser demandado e receber citação inicial pela companhia.
II
Todos os actos que praticar no Brazil ficarão sujeitos unicamente ás respectivas leis e regulamentos e a jurisdicção de seus tribunaes judiciaes ou administrativos, sem que, em tempo algum, possa a referida companhia reclamar qualquer excepção fundada em seus estatutos, cujas disposições não poderão servir de base para qualquer reclamação concernente á execução das obras ou serviços a que elles se referem.
III
Fica dependente do autorização do Governo qualquer alteração que a companhia tenha de fazer nos respectivos estatutos. Ser-lhe-ha cassada a autorização para funccionar na Republica, si infringir esta clausula.
IV
Fica entendido que a autorização é dada sem prejuizo do principio de achar-se a companhia sujeita ás disposições do direito nacional que regem as sociedades anonymas.
V
A infracção de qualquer das clausulas, para a qual não esteja comminada pena especial, será punida com a multa de 1:000$ a 5:000$ e, no caso de reincidencia, pela cassação da autorização concedida pelo decreto em virtude do qual baixam as presentes clausulas.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1906.– Lauro Severiano Müller.
Eu abaixo assignado, traductor publico e interprete commercial juramentado da praça do Rio de Janeiro por nomeação da Meritissima Junta Commercial da Capital Federal:
Certifico pela presente que me foi apresentado um documento escripto em idioma allemão, afim de o traduzir para o vernaculo, o que assim cumpri em razão do meu officio o cuja traducção é a seguinte;
TRADUCÇÃO
Imposto de sello Hamburgo n. 13.445 – Dous marcos e cincoenta pfs. em 20 de setembro de 1905.– (Assignado) Voth. Rep. 1905 – N. 11.934.
Aos vinte dias do mez de setembro do anno de 1905 (mil novecentos e cinco) nesta livre e banseatica cidade de Hamburgo no escriptorio commercial dos Srs. A. G. de Freitas & Comp., sito no Alsterdam ns. 16 e 17, compareceram perante mim, tabellião publico juramentado de Hamburgo, Otto Heinrich-Asher «juris utriusque doctor» os Srs. Carlos Pedro de Freitas, negociante estabelecido nesta cidade; Heinrich Haeberlin, negociante estabelecido nesta cidade, agindo como procurador do Sr. Mauricio Israelson, residente no Rio de Janeiro, e Carlos Eggers, negociante estabelecido nesta cidade, e declararam que:
Acabando de ser eleitos membros do conselho fiscal da sociedade anonyma Brasilianische Deutsche, Handelsgesellschaft Actiengesellchaft, nomeamos nesta nossa qualidade o Sr. Carl August Philipp Heinrich Glahn, negociante, estabelecido nesta cidade, unico director-presidente da sociedade anonyma referida.
Autorizamos o Sr. Glahn a effectuar por nós o registro da sociedade no Registro Commercial.
Do que foi lavrada a presente escriptura, cujo original fica inserto nas minhas notas de tabellião e sob a minha guarda; e depois de lida a mesma e approvada pelos Srs. comparecentes foi assignada por elles e por mim, oppondo-lhe eu o sello do meu officio.
Feito em Hamburgo, na fórma acima declarada – Carlos de Freitas. – Heinrich Haeberlin, polo Sr. Mauricio Israelson E. E.– Carlos Eggers.– Dr. H. Asher, tabellião.
Pela presente expede-se o segundo traslado supra á sociedade anonyma Brasilianische Deutsche Handelsgesellschaft Actiensgesellschaft, nesta cidade.
Hamburgo, aos 21 de outubro de 1905. – H. Asher.
Carimbo do tabellião Otto Heinrich Asher.
Nota do custas.
Reconheço verdadeira a assignatura supra do Sr. Dr. Otto Hoinrich Asher, tabellião publico desta cidade e para, constar onde convier passei a presente, que assignei e fiz sellar com o sello das armas deste Consulado Geral dos Estados Unidos do Brazil.
(Nota – Minha assignatura, etc.)
Hamburgo, 26 de outubro de 1905.– Arthur T. de Macedo.
Chancella do referido Consulado inutilizando uma estampilha do sello consular brazileiro valendo 5$000.
Nota de emolumentos consulares.
Duas estampilhas federaes valendo collectivamente 600 rs., inutilizadas na Recebedoria do Thesouro.
Reconheço verdadeira a assignatura do Sr. Arthur T. de Macedo, consul geral em Hamburgo (sobre duas estampilhas federaes, valendo collectivamente 500 réis).
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1905.– Pelo director geral, Alexandrino de Oliveira.
Chancellaria da Secretaria das Relações Exteriores.
Nada mais continha ou declarava o referido documento, que bem e fielmente verti do proprio original escripto em allemão, ao qual me reporto.
Em fé do que passei o presente, que séllo com o sello do meu officio e assigno, nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 15 dias do mez de março de 1906.– Domingos Lourenço Lacombe.
Eu, abaixo assignado, traductor publico e interprete commercial juramentado da praça do Rio de Janeiro, por nomeação da meritissima Junta Commercial da Capital Federal:
Certifico pela presente que me foi apresentado um documento escripto no idioma allemão, afim de o traduzir para o vernaculo, o que assim cumpri em razão do meu officio e cuja traducção é a seguinte:
TRADUCÇÃO
Tribunal de primeira instancia – Hamburgo
Em todos os requerimentos deve-se mencionar o
seguinte numero de registro: H. R. B. N. 29...
Pelo presente levamos ao seu conhecimento que em 14 de outubro de 1905 foi registrada no registro do commercio, sob o n.29, secção B – a firma: Brasilianische Deutsche Handelsgesellschaft, Actiengesellschaft (Sociedade Commercial Brazileira-Allemã, sociedade anonyma), sendo registrado como presidente da mesma Carl August Philipp Heinrich Glahn, negociante em Hamburgo.
Demais, em virtude do despacho judicial, só deverá ser effectuado o registro acima mencionado mediante a promessa da interessada de que na proxima assembléa geral dos accionistas o prazo mencionado no § 8º do contracto da Sociedade para a convocação da assembléa geral será prolongado, alterando-se o referido paragrapho, tanto quanto o exige o preceito contido no 2º item do § 255 do Codigo Commercial; deverá ser, comtudo, cancellado ex-officio o dito registro si dentro de tres mezes, a contar desta data, não for apresentado um relatorio de exame assignado por Mauricio Israelson, residente no Rio de Janeiro em pessoa, assim como um requerimento para ser registrada a sociedade no registro commercial, requerimento esse feito pessoalmente pelo mesmo senhor e pelo Dr. Pedro Lago, tambem residente ao Rio de Janeiro e devidamente legalizado.
Hamburgo, 14 de outubro de 1905. Secretaria do Tribunal de Primeira Instancia. Secção de Registro do Commercio. – Schade, director da repartição.
A firma supra, Alsterdam, 16/17 (boletim de declaração de industria).
Reconheço verdadeira a assignatura supra do Sr. Schade, director da Repartição do Registro Commercial no Tribunal Civil de primeira Instancia, de Hamburgo, e para constar onde convier passei o presente que assignei e fiz sellar com o sello das armas deste Consulado Geral dos Estados Unidos do Brazil. (Nota – Minha assignatura, etc.)
Hamburgo, 26 de outubro de 1905.– Arthur T. de Macedo, consul geral.
Sello do Consulado inutilizando uma estampilha consular de 5$ da Republica dos Estados Unidos do Brazil.
Nota, de emolumentos.
Uma estampilha, federal valendo 300 réis, inutilizada na Recebedoria do Thesouro Federal.
Reconheço verdadeira a assignatura do Sr. Arthur T. de Macedo, consul geral em Hamburgo (sobre quatro estampilhas federaes valendo collectivamente 550 réis).
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1905.– Pelo director geral, Alexandrino de Oliveira. Chancella da Secretaria das Relações Exteriores.
Nada mais continha ou declarava o referido documento que bem e fielmente verti do proprio original escripto em allemão ao qual me reporto.
Em fé do que passei a presente, que séllo com o sello do meu officio e assigno nesta cidade do Rio de Janeiro aos 15 dias do mez do março de 1906.
Rio, 15 de março de 1906.– Domingos Lourenço Lacombe.
Eu abaixo assignado, traductor publico e interprete commercial juramentado da praça do Rio de Janeiro por nomeação da meritissima Junta Commercial da Capital Federal:
Certifico pela presente que me foi apresentado um documento escripto no idioma, allemão afim de o traduzir para o vernaculo, o que assim cumpri em razão do meu officio e cuja traducção é a seguinte :
TRADUCÇÃO
Imposto do sello, Hamburgo, n. 13,471. Cento e cincoenta M.
Em 21 de setembro de 1905 – Ass: Voth,– Rep. 1905.
N.11.9333.
Na quarta-feira, 20 (vinte) de setembro do anno de 1905 (mil novecentos e cinco), cerca de 11 1/4 (onze e um quarto) horas da manhã, nesta livre o hanseatica cidade de Hamburgo, á requisição do Sr. Carlos Pedro de Freitas, achava-me eu, Otto Heinrich Asher, J. U. N. taballião publico e juramentado de Hamburgo, presente na casa de commercio do mesmo senhor requerente sita aqui, em Alsterdamm ns.16/17, afim de lavrar, uma acta, em publico e razo, da assembléa geral constituinte que ahi se realizou, da sociedade anonyma Brasilianische Deutsche Handelsgesellschaft, Actiengesellschaft.
Compareceram os seguintes senhores:
1. Carlos Pedro de Freitas, negociante estabelecido aqui.
2. Heinrich Haeberlin, negociante aqui estabelecido.
3. O mesmo, como procurador do Sr. Dr. Pedro Lago, residente no Rio de Janeiro, devidamente autorizado para isso pela procuração cuja cópia vae inclusa.
4. Alban Forster, negociante aqui estabelecido.
5. Albert Mensing, negociante aqui estabelecido.
6. Rudolph Loffer, negociante aqui estabelecido.
7. Carl August Philipp Heinrich Glahn, negociante estabelecido aqui.
Os Srs. comparecentes declararam:
Reunimo-nos hoje para, constituir uma sociedade anonyma sob a razão social de Brasilianische Deutsche Handelsgesellschaft, Actiengesellschaft, que terá sua séde em Hamburgo e será regida pelo contracto de sociedade que se segue:
CONTRACTO DE SOCIEDADE
§ 1º A sociedade anonyma girará sob a firma Brasilianische Deutsche Handelsgesellschaft, Actiengesellschaft terá sua séde em Hamburgo e durará por tempo indeterminado.
§ 2º O fim da empreza é importar do Brazil e exportar para o mesmo paiz e vice-versa, materias primas e productos meio elaborados, assim como realizar outros negocios que se relacionem directa ou indirectamente com o objecto social.
§ 3º O capital de fundação da sociedade importa em M. 300.000 (trezentos mil marcos). E' dividido em 300 (trezentas) acções nominativas de M. 1.000 (mil marcos).
§ 4º A publicação dos actos da sociedade será feita pelo Reichsanzeiger (Monitor do Imperio). Ellas serão consideradas devidamente feitas depois de publicadas uma vez, salvo si a lei exigir publicações repetidas.
§ 5º A directoria será composta de um director, eleito pelo conselho fiscal.
§ 6 º O conselho fiscal será constituido par tres membros e será eleito pela assembléa geral.
§ 7º O conselho fiscal elegerá do seu proprio seio um presidente e elaborará, um regulamento para os seus trabalhos. Até ser feito este, poderá ella tomar suas resoluções por maioria de votos.
§ 8º A assembléa geral dos accionistas é convocada pelo director. Faz-se a convocação por uma só publicação no Reichsanzeiger, que deverá conter a ordem do dia. Entre a publicação e o dia da assembléa devem medeiar pelo menos duas semanas.
§ 9º A assembléa geral deve ser convocada annualmente. A presidencia da mesma cabe ao presidente do conselho fiscal. Terá direito a voto todo o accionista que tiver depositado sua acção, o mais tardar, até a vespera da assembléa na séde da sociedade ou no cartorio de um tabellião; e emquanto não forem emittidas as acções, terá, esse direito todo aquelle que tiver tomado e subscripto acções o a quem tiverem sido distribuidas as mesmas. A assembléa terá quorum quando nella estiverem representadas pelo menos duas terças partes do capital original (do fundo social). Só poderão ser resolvidos augmento ou diminuição do capital social, dissolução da sociedade e alterações nos estatutos por uma maioria de tres quartas partes dos votas representados no acto da votação.
§ 10. O anno commercial da sociedade é o do calendario.
§ 11. Os sellos e as despezas de fundação correm por conta da sociedade. Declararam, além disso, os Srs. comparecentes que subacrevem as acções da sociedade (sendo cada uma de mil marcos) indicadas junto ao nome de cada um delles, a saber:
| Marcos | |
O Sr. Carlos Pedro de Freitas, 260 acções na importancia de................................................. | 260.000 | |
O Sr. Heinrich Haeberlin, duas acções na importancia de....................................................... | 2.000 | |
O mesmo pelo Sr. Dr. Pedro Lago, 25 acções na importancia de............................................ | 25.000 | |
O Sr. Alban Forster, uma acção na importancia de ................................................................. | 1.000 | |
O Sr. Albert Mensing, uma acção na importancia de................................................................ | 1.000 | |
O Sr. Rudolph Loefller, uma acção na importancia de............................................................. | 1.000 | |
O Sr. Carl Glahn, 10 acções na importancia de........................................................................ |
| 10.000 |
Total, 300 acções na importancia de.............................................................................. | 300.000 |
A assembléa declarou em seguida constituida a sociedade anonyma sob a razão social de Brasilianische Deutsche Handelsgesellschaft. Actiengesellschaft.
Depois disso a assembléa elegeu por votação unanime os seguintes senhores membros do conselho fiscal: o Sr. Carlos Pedro de Freitas, negociante aqui estabelecido; o Sr. Mauricio Israelson, morador no Rio de Janeiro, e o Sr. Carl Eggers, morador aqui.
Os senhores comparecentes então autorizaram o Sr. Carl August Philippe Heinrich Glahn, residente aqui, a proceder á declaração do registro da sociedade na Repartição de Registro Commercial daqui. Fazer as declarações exigidas por lei para o registro da sociedade, assim como a apresentar todo os documentos para esse fim necessarios e tambem usar dos recursos legaes no processo de registro da sociedade, e a nomear substitutos. No final foi entregue pelo Sr. Carl Eggers a importancia total das acções ou seja 300.000 (trezentos mil) marcos em notas do Banco do Imperio, ao Sr. Glahn, como director faturo da sociedade e, por tanto, acha-se o capital social á livre disposição da directoria.
Do que lavrou-se este acto, cujo original fica officialmente escripto nas minhas notas de tabellião e sob a minha guarda, o qual, depois de lido e approvado, foi assignado pelos Srs. comparecentes e por mim, depois de sellado com o sello do meu offìcio.
Feito em Hamburgo, como ficou dito acima.– Carlos de Freitas.– Carl Glahn Heinrich Haeberlin, por si e por procuração do Dr. Lago. – Albam Fôrster. – Rud. Laeffler. – Albert Mening.– Dr. H. Asher – E. R., tabellião.
Nota de emolumentos.
Pela presente dou poderes ao Sr. Heinrich Haeberlin para representar-me no acto de fundação da sociedade anonyma que vae constituir sob a denominação do Brasilianische Deutsche Handelsgesellschaft, Actiengesellschaft, subscrever por mim 25 (vinte e cinco) acções, sendo cada de M. 1.000 (mil) marcos e recebel-as como fundador. Firmar o contracto da sociedade, votar, proceder a eleições e a todos os actos necessarios para o estabelecimento, constituição o registro da sociedade e fazer todas as declarações necessarias e assignal-as; nomeadamente fazer tambem todas as declarações que pelos preceitos da lei forem precisas para registro e substabelecer os presentes poderes para todos os actos acima.– Mauricio lsraelson, por si e por procuração geral do Dr. Pedro Lago.
Hamburgo em 8 de julho de 1905. Rep. 1905, n. 11.690.
Pela presente, eu, tabellião hamburguez, Otto Heinrich Asher, J. U. Dr., reconheço a assignatura acima, feita perante mim, do Sr. Mauricio Israelson, engenheiro de minas, a quem pessoalmente conheço como sendo idoneo, morador no Rio de Janeiro, actualmente aqui presente, agindo por si e na fórma de uma procuração geral, cuja cópia certificada vae inclusa, como procurador do Sr. Pedro Francisco Rodrigues do Lago, no Rio de Janeiro. Hamburgo, aos 8 (oito) de julho de 1905 (mil nove centos e cinco).– H. Asher. (Dr. L. S. Not.)
Nota de emolumentos do mesmo tabellião.
Pela presente procuração, por mim passada e assignada, constituo e nomeio meu bastante procurador e representante na Europa ao Sr. Mauricio IsraeIson, engenheiro de minas, de nacionalidade russa, especialmente para representar-me em tudo que disser respeito ao contracto de sociedade, que com o mesmo firmei em doze de outubro de 1903, transigindo como entender mais acertado e conveniente aos nossos interesses e de tudo praticando como si presente eu fosse, podendo, outrosim, contractar a venda do contracto feito com o Governo Federal em doze de dezembro de mil novecentos e tres para extracção e exportação de areias monaziticas no Estado do Espirito Santo, a assignar quaesquer escripturas ou quaesquer outros documentos, para o que lhe confiro amplos, geraes e illimitados poderes, inclusive o de dar quitação.
Rio de Janeiro, 6 de maio de 1905.– Pedro Francisco Rodrigues do Lago.
Reconheço a firma do Dr. Pedro Francisco Rodrigues do Lago).
Rio, 11 de maio de 1905. Em testemunho de (signal) de verdade – Carlos Theodoro Gomes Guimarães.
Visto no Imperial Consulado allemão no Rio de Janeiro, para attestar a assignatura supra, de Carlos Theodoro Gomes Guimarães, tabellião publico des a cidade. Rio de Janeiro, aos trinta, de maio de 1905.– O imperial consul, Falck.
Nota de emolumentos consulares.
Eu, tabellião hamburguez, Otto Heinrich Asher, J. U. Dr., pelo presente attesto officialmente que a cópia acima está conforme em todos os respeitos, segundo verifiquei comparando-a pessoalmente com o original a mim apresentado pelo Sr. Mauricio Israelson, daqui, e a elle restituido. Em fé do que firmo o presente, que séllo com o sello do meu officio. Feito em Hamburgo, aos oito de julho de 1905 (mil novecentos o cinco).– H. Asher. (Dr. L. S. Not.)
Notas de emolumentos do tabellião.
Pelo presente, eu, tabellião publico e juramentado de Hamburgo, Otto Heinrich Asher, J. U. Dr., attesto o certifico officialmente que as cópias acima exaradas foram por mim minucialmente comparadas e encontradas conforme em todos os respeitos com o original e cópia certificada apresentados a mim pelo Sr. Heinrich Haeborlin, daqui, e a elle restituidos. Em fé do que firmo o presente que séllo com o sello do meu officio.
Hamburgo, aos 20 de setembro de 1905 (mil novecentos e cinco).– H. Asher. (Dr. L. S. Not.)
Nota de emolumentos do tabellião.
Pelo presente distribue-se á Brasilianische Deutsche Handelgellschaft, Actiengesellschaft, daqui, o segundo traslado supra.
Hamburgo, aos 22 de setembro de 1905.– H. Asher, Dr. Sello do referido tabellião. Nota de emolumentos.
Reconheço verdadeira a assignatura supra do Sr. Dr. Otto Heinrich Asher, tabellião publico desta cidade, e, para constar, ande convier, passei a presente que assignei e fiz sellar como sello das armas deste Consulado Geral dos Estados Unidos do Brazil.
(Nota – Minha assignatura, etc.) Hamburgo, 24 de outubro de 1905.– Arthur T. de Macedo, consul geral.
Chancella do referido Consulado inutilizando uma estampilha do sello consular valendo 5$000.
Nota de emolumentos.
Duas estampilhas federaes valendo collectivamente 2$100, devidamente inutilizadas na Recebedoria do Thesouro Federal.
Reconheço verdadeira a assignatura do Sr. Arthur T. de Macedo, consul geral em Hamburgo (sobre quatro estampilhas federaes valendo collectivamente 550 réis). Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1905.– Pelo director geral, Alexandrino de Oliveira.
Nada mais continha ou declarava o referido documento que bem o fielmente verti do proprio original escripto em allemão, ao qual me reporto.
Em fé do que passei a presente que sellei com o sello do meu officio e assigno nesta cidade do Rio de Janeiro aos 15 dias do mez de março de 1906. Domingos Lourenço Lacombe.