DECRETO N. 6031 – DE 17 DE MAIO DE 1906
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Alto Longá, no Estado do Piauhy.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Alto Longá, no Estado do Piauhy, mais uma brigada de infantaria com a designação de 45ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob os ns. 133, 134 e 135 e de um da reserva sob o n. 45, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1906, 18º da Republica.
Francisco de paula rodrigues alves.
J. J. Seabra.