Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6033 – DE 17 DE MAIO DE 1906
Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Alagoinhas, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional de Alagoinhas, no Estado da Bahia, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 76ª, que se constituirá de dous regimentos, sob ns. 151 e 152, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1906, 18º da Republica.
Francisco de paula rodrigues alves.
J. J. Seabra.