DECRETO N

DECRETO N. 6.034 – DE 27 DE JULHO DE 1940

Aprova projeto e orçamento básico, para a construção de uma caixa dágua de concreto armado, de 32.000 litros de capacidade, casa para bomba, instalação de bomba com motor a gasolina, instalação de um hidrante, canalização e demolição da caixa existente, na estação de Capivarí, linha de Macaé, de “The Leopoldina Railway Company, Limited”.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu “The Leopoldina Railway Company Limited" e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 552/S, de 12 do corrente,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento básico, que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, na importância de 53:649$730 (cincoenta e três contos seiscentos e quarenta e nove mil setecentos e trinta réis), para a construção de uma caixa dágua de concreto armado, de 32.000 litros de capacidade, casa para bomba, instalação de bomba com motor a gasolina, instalação de um hidrante, canalização e demolição da caixa existente, na estação de Capivarí, linha de Macaé, de “The Leopoldina Railway Company, Limited”.

Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, depois de apuradas em regular tomada de contas e reconhecidas pela forma determinada no art. 9º das Instruções aprovadas pela Portaria n. 519, de 21 de outubro do ano próximo findo, correrão à conta dos recursos concedidos pelo decreto-lei n. 1.474, de 3 de agosto de 1939 – relativos ao ano de 1939.

Art. 3º Para a conclusão das obras a que se refere o art. 1º, fica marcado o prazo de quatro meses, a contar da data em que a requerente fôr notificada deste decreto.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.