DECRETO N. 6035 – DE 19 DE MAIO DE 1906

Approva as alterações feitas nos estatutos do Banco dos Funccionarios Publicos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o Banco dos Funccionarios Publicos, por seu director-presidente, resolve approvar as alterações abaixo indicadas feitas nos estatutos a que se refere o decreto n. 4373, de 1 de abril de 1902, em virtude de deliberação da assembléa extraordinaria de accionistas de 16 de abril ultimo:

Art. 12, § 1º – Supprima-se.

Art. 38 – Accrescente-se:

Paragrapho unico. As deliberações da assembléa geral serão tomadas por maioria relativa de votos, sendo estes contados por cabeça, salvo si dous ou mais accionistas propuzerem que o sejam por acções.

Art. 39, § 3º – Supprima-se.

Art. 42 – Onde se diz – 1.000:000$, diga-se: 1.500:000$000.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1906, 18º da Republica.

Francisco de paula rodrigues alves.

Leopoldo de Bulhões.