DECRETO Nº 6.036, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

Dá nova redação ao art. 3o do Decreto no 5.966, de 14 de novembro de 2006, que institui a composição da Comissão Nacional Organizadora das Comemorações do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 3o do Decreto no 5.966, de 14 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3o  A Comissão Nacional Organizadora das Comemorações do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil será integrada pelo titular de cada órgão a seguinte indicado:

I - Ministério das Relações Exteriores, que a presidirá;

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Ministério da Justiça;

IV - Ministério da Defesa;

V - Ministério da Fazenda;

VI - Ministério dos Transportes;

VII - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VIII - Ministério da Educação;

IX - Ministério da Cultura;

X - Ministério da Previdência Social;

XI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

XII - Ministério da Saúde;

XIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

XIV - Ministério de Minas e Energia;

XV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; 

XVI - Ministério das Comunicações;

XVII - Ministério da Ciência e Tecnologia;

XVIII - Ministério do Meio Ambiente; 

XIX - Ministério do Esporte;

XX - Ministério do Turismo;

XXI - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

XXII - Secretaria-Geral da Presidência da República;

XXIII - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República;

XXIV - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

XXV - Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

.............................................................. ” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de fevereiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

        Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.2007.