DECRETO N. 6037 – DE 21 DE MAIO DE 1906

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Urubú, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Urubú, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 150ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 448, 449 e 450, e um do da reserva, sob n. 150, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1906, 18º da Republica.

Francisco de paula rodrigues alves.

J. J. Seabra.