DECRETO N

DECRETO N. 6.038 – DE 27 DE JULHO DE 1940

Aprova projeto e orçamento básico, para construção de uma caixa dágua de concreto armado com capacidade para 32.000 litros, em substituição à de ferro de 18.600 litros, existente no pátio da estação de Porto das Caixas, na linha de Macaé, de “The Leopoldina Railway Company, Limited”.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu “The Leopoldina Railway Company, Limited” e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 556/S, de 12 do corrente,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados os projetos e orçamento básico que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, na importância de 15:224$400 (quinze contos duzentos e vinte e quatro mil e quatrocentos réis), para a construção de uma caixa dágua de concreto armado com a capacidade de 32.000 litros, em substituição à de ferro de 18.600 litros, existente no pátio da estação de Porto das Caixas, na linha de Macaé, de "The Leopoldina Railway Company, Limited”.

Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, depois de apuradas em regular tomada de contas e reconhecidas pela forma determinada no art. 9º das Instruções aprovadas pela portaria n. 519, de 21 de outubro de 1939,. correrão à conta dos recursos concedidos pelo decreto-lei n. 1.474, de 3 de agosto do ano próximo findo, relativos ao ano de 1939.

Art. 3º Para a conclusão da obra a que se refere o art. 1º, fica marcado o prazo de tres meses, a contar da data em que a requerente fôr notificada deste decreto.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.